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Bolsonaro sanciona, com vetos, o novo Código de Trânsito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.071/2020, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

A nova legislação (íntegra – 319 KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (14.out.2020). As medidas passam a valer em 180 dias.

Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.

Outro trecho vetado é o que determina a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas. Esse exame passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.

Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.

Bolsonaro também vetou o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que pode restaurar as medidas ou manter o veto presidencial.

Eis as principais mudanças aprovadas:

1) Pontos na carteira

A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.

A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:

  • limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
  • limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.

Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.

2) Validade do exame

A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.

O texto dá as seguintes validades aos exames:

  • 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
  • 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
  • 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.

Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

3) Cadastro positivo

O texto cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses serão incluídos no cadastro.

Estados e municípios podem conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

4) Faróis

A lei determina que é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

5) Cadeirinha

A lei inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha– para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.

Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. Os senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.

Silkêra Jr e RedeTV! são denunciados ao MP por homofobia e transfobia

 Nesta última terça-feira, 29, a Associação dos LGBTQI+, representada pelo ativista Agripino Magalhães, entrou com uma ação no Ministério Público contra o apresentador do “Alerta Nacional“, Sikêra Jr. e sua emissora, a RedeTV!.

O documento foi enviado à procuradoria e assinado pelo advogado Ângelo Carbone, nele diz que o comunicador pratica um crime à comunidade LGBTQIA+ ao “associar drogas e substâncias entorpecentes ao grupo, promover discurso de ódio e transfobia, com intuito meramente de ganhar audiência”.

Na ocasião, a RedeTV! está sendo acusada de se omitir e não fiscalizar seus programas para impedir que “maus apresentadores, para ganhar audiência, além de escrachar os LGBTQI+, ainda coloque em risco as vidas dos mesmos”.

A denúncia também diz que, além dos discursos de ódio, o apresentador “festeja a morte de pessoas que possam ter praticado crimes”. O documento alerta que programa comandado por Sikêra é de “caráter duvidoso, temerário e criminoso”.

Associação dos LGBTQI+ tem o objetivo que Sikêra, a RedeTV! e os funcionários envolvidos no programa passem a responder por possíveis crimes de homofobia, transfobia, discurso de ódio, apologia ao crime.

Em carta aberta, Aradna Arantes detonou Sikêra por publicação transfóbica

Em uma publicações de Sikera, que foi retirada do ar pelo Instagram, ele definiu definiu transgênero como uma pessoa que “não aceita o próprio nome, o próprio corpo, a própria voz, a própria vida”, porém “quer ser aceito por todo mundo”.

No ‘Alerta Nacional’, entre outras falas, Sikêra chegou a associar usuários de drogas a homossexuais ao dizer que “todo maconheiro dá o anel”.

Ariadna, única participante transexual da história do Big Brother Brasil, foi a público ensinar Silkêra Jr como ele deve se portar perante causas tão importantes como as das pessoas trans.

Em carta aberta, ela disse que ele sendo um comunicador deveria estudar mais para falar sobre o assunto.  “Me dá vergonha que em 2020 tenha gente como você que tem o espaço que tem e no entanto compartilham ignorância. Transgêneros não se IDENTIFICAM. Se nós não nos aceitássemos, todos nós estaríamos mortos.

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Governo tem novo SALÁRIO mínimo para 2021; confira o valor

 De acordo com a proposta de Orçamento de 2021, o salário mínimo proposto pelo Governo Federal é de R$1.067 para 2021. O novo valor representa um aumento de R$22 em relação ao salário mínimo atual, de R$1.045.

 Caso seja aprovado pelo Congresso, o reajuste salarial já começará a valer em janeiro de 2021. O pagamento será iniciado em fevereiro.

 Anteriormente, em abril, o valor salarial previsto para 2021 era de R$1.079. No entanto, o valor foi enviado com R$12 a menos por conta do governo prever um aumento somente com base na inflação de 2020.

 O Governo previa, ainda em abril,  que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teria uma alta de 3,27% em 2020. Porém, esse valor que caiu para 2,09% em julho.

 Os valores do INPC podem mudar no decorrer de 2020, tudo com base nas projeções de inflação para o ano de 2020.

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Governo Federal divulga calendário de pagamento da extensão do Auxílio Emergencial

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28.09), a Portaria Nº 496, de 28 de setembro de 2020, que detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Programa Bolsa Família, isto é, os brasileiros integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que solicitaram o benefício do Auxílio Emergencial a partir do aplicativo de celular (Extracad).

A primeira parcela da extensão do auxílio será paga a partir desta quarta-feira (30.09). Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do Governo Federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome. 

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a extensão do pagamento do Auxílio Emergencial reforça o compromisso do governo em não desamparar os brasileiros mais afetados pela pandemia. “O Brasil segue sendo um exemplo para o mundo. Nós já estamos em pleno processo de pagamento para as famílias do Bolsa e essa rede de proteção continua estendida a todos aqueles em situação de vulnerabilidade. Atendemos, indiretamente, mais da metade da população brasileira, o que reforça o compromisso do presidente Jair Bolsonaro em não deixar ninguém para trás”, pontuou o ministro.

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MPV nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e já terminaram de receber as cinco parcelas do Auxílio Emergencial, sem descontinuidade no recebimento do Auxílio. Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio (vide tabelas abaixo). De acordo com a MPV nº 1.000, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Os montantes continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques seguirão um calendário diferente para que o distanciamento social nas agências bancárias continue sendo respeitado, contribuindo para minimizar a disseminação do novo coronavírus.

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família elegíveis ao Auxílio Emergencial começaram a receber os novos valores do benefício no dia 17 de setembro. Isso porque o auxílio pago a esse público segue o calendário do PBF, que respeita o número final do NIS. São 16,3 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebem a extensão do Auxílio Emergencial, um repasse de R$ 4,2 bilhões.

Somando-se, os públicos CadÚnico, Extracad e Bolsa Família, representam até o momento 43,3 milhões de brasileiros beneficiados com a parcela de setembro da extensão do Auxílio Emergencial, o que totaliza um investimento de R$ 13,3 bilhões.

Confira, abaixo, o calendário de pagamento da extensão do Auxílio Emergencial

Justiça autoriza volta às aulas nas escolas

RIO - Três dias após proibir o retorno às aulas presenciais no Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho emitiu nova decisão e autorizou a volta das escolas particulares a partir desta segunda-feira, 14, como previa o governo do Estado. A decisão do desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), atende pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe).

No município do Rio, no entanto, as aulas presenciais seguem proibidas, em função de outra decisão judicial, contra a qual a prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda aguarda decisão. No restante do Estado, as aulas presenciais estão autorizadas.

As escolas particulares fluminenses estão fechadas desde março por causa da pandemia de covid-19. No início do mês, o decreto estadual 47.250 estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto a rede pública, inclusive as universidades, pode voltar a partir de 5 de outubro.

Nos dois casos, a volta só será permitida se a unidade estiver situada em região geográfica há pelo menos duas semanas em situação de baixo risco de disseminação do coronavírus, identificada pela “bandeira amarela”. Embora tenha autorizado o retorno nessas datas e condições, o governo do Estado tem atribuído a cada município a decisão final de reabrir as escolas.

Na semana passada, no entanto, o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) impetrou ação civil pública contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais, pedindo à Justiça que suspendesse a autorização concedida no decreto. Na quinta-feira, 10, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou o pedido e determinou que as aulas permanecem proibidas “até a vacinação de professores e alunos ou até que se demonstre, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.

“A média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta, apresentando oscilações”, escreveu. “Ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado.”

O juiz havia vetado, ainda, que os estabelecimentos de ensino convocassem professores para aulas ou qualquer outra atividade presencial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “O retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições”, registrou. “Trata-se do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”.

Com a primeira derrota na Justiça, o Sinepe impetrou mandado de segurança e conseguiu reverter a decisão no TRT-RJ. A autorização para o retorno da rede privada foi concedida pelo desembargador Chernicharo neste domingo, 13, durante o plantão judiciário. “Não cabe ao Judiciário imiscuir-se nas decisões de ordem sanitária e de saúde, opinando sobre a conveniência do Poder Público, que tem a gerência destes setores, de quando estariam presentes as condições para o retorne desta ou daquela atividade", escreveu.

"O ato da autoridade local está amparado na legislação, certamente elaborada com a oitiva de técnicos, cientistas, instituições de pesquisa, enfim, daqueles que têm o controle e o conhecimento técnico sobre matéria, repita-se, exclusivamente da órbita da saúde e sanitária”, diz a decisão.

O desembargador determinou, porém, que professores que estejam em grupo de risco não precisam trabalhar presencialmente e podem recorrer ao ensino à distância. Segundo a decisão, devem ser propiciados "os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da instituição de ensino e às expensas de cada empregador".

Capital não vai retornar agora

No município do Rio, as escolas da rede privada não podem retomar as aulas por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor, segundo nota divulgada pela prefeitura neste domingo. A Procuradoria Geral do Município recorreu ao STF contra essa decisão e aguarda a análise do mérito.

Na nota, a prefeitura reitera que não regula o retorno das atividades de creches e escolas particulares, apenas autoriza as condições sanitárias para o funcionamento desses estabelecimentos, conforme avaliação do Comitê Científico do Município e da Secretaria Municipal de Saúde.

No sábado, 12, a Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro emitiu nota apoiando o retorno às aulas: “O caminho é de reabrir para o ensino presencial o mais breve possível. Não há dúvidas de que os desafios serão muitos — é preciso ter coragem, porém, para enfrentá-los. Mesmo não sendo fácil, é possível conciliar o que a ciência aponta como fatores importantes para segurança e as necessidades das crianças e da comunidade escolar. É hora de construir uma escola possível, novamente de portas abertas. Sob a liderança criativa e corajosa da escola, mas com o apoio fundamental dos pais, da comunidade e do governo. É trabalho árduo, mas nossas crianças merecem”, afirma o texto.

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