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Comércios e serviços de Barras voltaram a funcionar nesta terça (7)

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  A partir desta terça-feira (07/07) as atividades comerciais e de serviços de Barras voltarão a funcionar. Um decreto divulgado pelo poder público municipal estabelece normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Barras/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais.
 Foi permitido o retorno das atividades a seguir
I – Lojas de moveis e eletrodomésticos;
II – Lojas de Departamento, compreendidas as que têm como
atividades: confecção, calçados, tecidos e aviamento;
III – Relojoarias, joalheiras e perfumaria;
IV – Papelarias, gráficas e lojas de informáticas;
V – Lojas de autopeças, motopeças, oficinas e borracharias;
VI – Lojas de material de construção civil;
VII – Floricultura, Paisagismo e jardinagem;
VIII – Atividades comerciais em feiras livres e ambulantes;
Estes estabelecimentos só vão pode abrir de segunda-feira à sexta-feira, poderão abrir das 08:00h às 14:00h.
Já os estabelecimentos comercias considerados essenciais poderão funcionar de
Segunda-feira à sábado, no horário de 08:00h as 14:00h.
Aos domingos, só poderão funcionar farmácias, padarias e postos de combustíveis e gás, em regime de plantão e/ou horários comerciais sem restrições.
  Os atendimentos de Salão de Beleza e Clinicas de Estéticas serão obrigatoriamente, por hora marcada e de forma individualizada, através de agendamento.
Os estabelecimentos comerciais, tais com bares, restaurantes e similares deverão funcionar apenas no sistema delivery (entregando na casa da pessoa) e/ou drive thru (quando o cliente não desce do carro para comprar um produto).
O decreto determinou a prorrogação da suspensão de realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, etc) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas até o dia 30 de julho de 2020.
Ficou suspensa a circulação de veículos, seja coletivo ou particular, no território do Município, aos sábados e domingos.  Somente poderão circular veículos particulares conduzindo familiares, e em casos de extrema necessidade.
As situações de emergência e o estado de calamidade pública em todo o Município de Barras permanecem inalteradas, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19

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